O PGR é regido pela Norma Regulamentadora 22 da Portaria 3.214/78 do TEM, que visa observar e disciplinar a organização e o ambiente de trabalho, a fim de unir o planejamento e o desenvolvimento das atividades de mineração, com a segurança e saúde dos trabalhadores. O PGR se aplica às empresas de minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
O PGR desempenha um papel crucial na prevenção de riscos, conformidade legal, promoção da saúde, e planejamento estratégico de segurança, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta fundamental na medicina do trabalho. Abaixo estão alguns pontos que destacam a importância do PGR:
O PGR visa identificar e analisar de forma abrangente os riscos presentes no ambiente de trabalho, abrangendo desde questões de segurança física até fatores ergonômicos e psicossociais.
Ao analisar e gerenciar riscos, o PGR contribui significativamente para a prevenção de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças ocupacionais.
O PGR assegura que a empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentações específicas relacionadas ao gerenciamento de riscos, promovendo um ambiente de trabalho seguro e alinhado à legislação.
Desenvolve estratégias de segurança personalizadas, direcionando recursos de forma eficiente para áreas de maior risco e implementando medidas preventivas e corretivas.
O PGR não se limita apenas a riscos físicos, abordando também questões relacionadas à saúde mental, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado.
Incentiva a participação ativa dos trabalhadores no processo de identificação de riscos, promovendo uma cultura de segurança e conscientização.
O PGR requer revisões regulares para garantir sua eficácia ao longo do tempo, permitindo adaptações às mudanças no ambiente de trabalho e nas práticas operacionais.
Medicina do Trabalho desde 1978